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Portaria Detran.SP Nº 228, de 12 de maio de 2015

  • Versão para impressão

DOE EM 13/05/2015

Credencia a empresa Alexandre de P. Miranda Placas - ME para realização das atividades de estampagem e aplicação de hot stamping dos caracteres alfanuméricos de placas e tarjetas para identificação de veículos automotores, referente ao contrato nº 124/2014.

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN-SP, no uso da competência prevista no inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e considerando o Relatório de Análise da Documentação prevista na Portaria DETRAN-SP nº 084/2014 e da Visita Técnica Realizada em Empresa Subcontratada de Empresa Prestadora de Serviço Adjudicada no Pregão DETRAN-SP nº 028/2014, e que instrui o expediente nº 496192-7/2014, resolve:

Artigo 1º - Credenciar, com fundamento no § 2º, do artigo 5º, da Resolução nº 231, do Conselho Estadual de Trânsito – CONTRAN, de 15 de março de 2007, a empresa Alexandre de P. Miranda Placas - ME, inscrita no CNPJ nº 10.532.254/0001-04, com sede naRua Saudades da Querência, nº 165, Bairro Palmeiras da São José, São José dos Campos – SP.

Parágrafo único – O credenciamento de que trata o caput deste artigoserá para a realização das atividades de estampagem e aplicação de hot stamping dos caracteres alfanuméricos de placas e tarjetas para identificação de veículos automotores, referente ao contrato nº 124/2014, firmado entre o DETRAN-SP e a empresa Iznel Indústria e Comércio LTDA.

Artigo 2º - As atividades de estampagem e aplicação de hot stamping realizadas pela empresa credenciada por esta Portaria serão para placas destinadas aos municípios da região definida no Lote de número 01, do pregão eletrônico nº 028/2014.

Parágrafo único–As atividades de que trata o caput deste artigo não poderão exceder a 30% do total dos serviços realizados para aquele lote.

Artigo 3º - É defeso a empresa credenciada por esta Portaria executar qualquer outra atividade referente ao contrato nº 124/2014, que não as descritas no parágrafo único do artigo 1º.

Artigo 4º - As placas e tarjetas veiculares fabricadas pela empresa credenciada por esta Portaria deverão ser identificadas com o código de cadastramento da empresa Iznel Indústria e Comércio LTDA, gravado de forma legível e indelével em superfície plana da placa e da tarjeta, de modo a não obstruir sua visão quando afixadas nos veículos.

Artigo 5º-O credenciamento de que trata esta Portaria se extinguirá automaticamente como término ou rescisão do contrato nº 124/2014.

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DANIEL ANNEMBERG

DIRETOR PRESIDENTE

 

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